Regulamento

  • Preâmbulo:

    O FORAL DIONISINO D’EL REI POVOADOR

    O Foral Dionisino D’El Rei Povoador é o tema da edição de 2024 da Feira Medieval de Torre de Moncorvo. A recriação histórica acontece dias 12, 13 e 14 de abril, no centro histórico da vila.

    A Feira Medieval de Torre de Moncorvo distingue-se das demais existentes em Portugal, devido ao grande envolvimento dos comerciantes e população local, que se vestem a rigor e participam ativamente na iniciativa. Uma outra particularidade é a de ser sempre dedicada ao Rei D. Dinis e ter sempre como ponto de partida o Ferro de Moncorvo.

    Na presente edição da Feira Medieval (XI), mantém-se como figura de destaque El Rei D. Dinis, aliado ao documento régio que cria o concelho da Torre de Mem Corvo: A carta de foral. Partindo deste documento, nos vários momentos do programa exploram-se os direitos, os privilégios, bem como os aspetos respeitantes à justiça, economia, administração pública e sociedade local. Paralelamente, não se esquece o importante papel que teve no comércio da região, com a atribuição da carta de feira em 1319, com a duração de um mês, no período Pascal.

    Ao longo dos três dias, percorra os vários espaços de promoção do comércio, da gastronomia e das artes artesanais e participe nas diversas recriações históricas e temáticas alusivas ao Foral Dionisino da Torre de Mem Corvo.

    Dinis (1279 -1325) atribuiu a Torre de Moncorvo carta de foral, mandou-lhe construir cerca, concedeu-lhe carta de feira e outros privilégios, incentivando o povoamento e a exploração económica da região. A nível nacional fomentou todos os meios de riqueza nacional na extração da prata, estanho e ferro. Torre de Moncorvo não deve ter sido exceção, uma vez que possui a maior jazida de ferro da Europa.

    Este é o ponto de partida para encetarmos uma viagem histórica à terra do ferro, durante a idade média. Aqui, é possível fazer compras num mercado medieval, participar em repastos nas tabernas, passear pelas ferrarias e mercado do ferro, assistir a várias recriações históricas e apreciar trovas e folguedos nos vários espaços do centro histórico, que servem de cenário a esta Feira Medieval.

    Na Idade Média, as feiras eram um dos aspetos mais importantes da organização económica.

    É dia de mercado anual em Moncorvo. Por estes dias as ruas enchem-se de pessoas oriundas de toda a parte do reino. Mercadores e forasteiros dão uma nova vida por estes dias nestas terras frias, e no Largo da Ferraria calor não falta. O negócio do ferro é o ponto alto destes dias; mercar e trocar é o objetivo de todos.

     Moncorvo e o Ferro sempre estiveram ligados desde que o homem começou a minerar as suas terras. O Ferro extraído de grande qualidade era reconhecido nos cantos do Mundo e de muitas rotas de comércio. Este bem precioso durante muitos séculos foi cobiçado por vários povos levando o Rei a conceder privilégios únicos às pessoas que o trabalhavam nestas terras.

    A Feira Medieval de Torre de Moncorvo pretende valorizar e recuperar o património cultural imaterial e dinamizar o material/património construído, contribuindo assim para a promoção turística e cultural e para o desenvolvimento da economia local, em Torre de Moncorvo e no Vale do Douro. Qualifica-se desta forma a oferta e está-se a contribuir para melhorar ao nível da inserção da região nas dinâmicas de competitividade globais.

    Constituem atribuições dos municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias, dispondo de em diversos domínios, designadamente no domínio da Cultura [alínea f] do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e da Promoção do Desenvolvimento [alínea m] do mesmo preceito.

    Assim, ao abrigo do disposto na alínea ff) do n.º 1 do art.º 33 do RJAL, pretende o Município de Torre de Moncorvo, promover a realização deste evento, por ser entendimento que o mesmo se encontra relacionado com a atividade económica de interesse municipal.

  • 1 | Objeto :

    O presente documento visa regulamentar as regras de atribuição dos espaços para exploração na Feira Medieval de Torre de Moncorvo com a temática - O FORAL DIONISINO D’EL REI POVOADOR.

  • 2 | Objetivos:

    • Função Pedagógica e Lúdica;
    • Recriação Histórica do comércio e das artes e dos ofícios da Idade Média;
    • Apresentação de artesanato local, nacional e internacional;
    • Animação do Centro Histórico da vila e promoção da economia local;
    • Sensibilizar os jovens e a população em geral para a História e para a sua importância.
  • 3| Localização:

    Centro Histórico de Torre de Moncorvo

    • Largo do Sagrado Coração de Jesus;
    • Largo Dr. Campos Monteiro;
    • Praça Francisco António Meireles;
    • Largo General Claudino;
    • Largo Balbino Rego;
    • Jardim Dr. Horácio de Sousa;
    • Av. Eng.º Duarte Pacheco;
    • Largo Vasco da Gama.
  • 4 | Período e horário de funcionamento:

    4.1. Período de funcionamento

    Os espaços têm de estar abertos ao público e funcionar em pleno de 12 a 14 de abril de 2024.

    A Feira funcionará desde as 10.00H do primeiro dia do evento até às 19.00H do último dia.

    4.2. Horário de funcionamento para a exploração de espaços

    Artesãos / Artífices / Místicos

    Dia 12 de abril: 10.00H às 00.00H

    Dia 13 de abril: 10.00H às 00.00H

    Dia 14 de abril: 10.00H às 19.00H

    Mercadores

    Dia 12 de abril: 10.00H às 00.00H

    Dia 13 de abril: 10.00H às 00.00H

    Dia 14 de abril: 10.00H às 19.00H

    Área Alimentar – Tabernas

    Dia 12 de abril: 12.00H às 03.00H

    Dia 13 de abril: 12.00H às 03.00H

    Dia 14 de abril: 12.00H às 19.00H

    4.3. Durante o período de abertura, mencionado no número anterior, o concessionário é obrigado a manter a concessão em pleno funcionamento.

    4.4. O incumprimento do horário pré-estabelecido, assim como o encerramento por motivo injustificado, dão lugar à perda do cheque caução.

    4.5. Os horários em que é permitida a passagem de viaturas para cargas e descargas e manutenção dos espaços será o seguinte:

    1. a) Dia 12 de abril: das 08.00H às 09.30H
    2. b) Dia 13 de abril: das 08.00H às 09.30H
    3. c) Dia 14 de abril: das 08.00H às 09.30H

    4.5.1. Com exceção para as Tabernas que terão o seguinte horário:

    1. a) Dia 12 de abril: das 08.00H às 11.30H
    2. b) Dia 13 de abril: das 08.00H às 11.30H
    3. c) Dia 14 de abril: das 08.00H às 11.30H

    4.6. Horário de montagem e desmontagem dos espaços

    4.6.1. Montagem

    Dia 11 de abril de 2024 – das 10.00H às 22.00H.

    4.6.2. Desmontagem

    Dia 14 de Abril de 2024 – das 19.00H às 22.00H.

  • 5 | Entidade responsável pela organização da Feira Medieval de Torre de Moncorvo:

    5.1. Organização

    Câmara Municipal de Torre de Moncorvo

    5.2. Parcerias

    ACIM – Associação de Comerciantes e Industriais de Moncorvo

    AECT Duero-Douro.

    Agrupamento 788 do Corpo Nacional de Escutas;

    Agrupamento de Escolas Dr. Ramiro Salgado de Torre de Moncorvo

    Destacamento da GNR de Torre de Moncorvo;

    Escola Municipal de Futebol;

    Escola Municipal Sabor Artes;

    Grupo Alma de Ferro - Teatro;

    Junta de Freguesia de Torre de Moncorvo;

    Santa Casa da Misericórdia de Moncorvo.

     

    5.3. Contactos

    Biblioteca Municipal de Torre de Moncorvo

    Rua Infante D. Henrique, N.º 11 | 5160-286 Torre de Moncorvo

    Telefone: (+351) 279 258 350

    Correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

  • 6 | Participantes / Categorias:

    6.1. Juntas de Freguesia, associações, coletividades, artesãos e mercadores locais;

    6.2. Entidades particulares e outros agentes locais;

    6.3. Outros artesãos e mercadores nacionais e estrangeiros;

    6.3.1. Artesãos: todos os que se dediquem à venda de produtos/materiais feitos de forma artesanal, nomeadamente, trabalhos em couro, confeção de trajes, adereços, grinaldas de flores secas, trabalhos de bijutaria, madeira, cortiça, feltro, ferro, pedra, etc;

    6.3.2. Mercadores: todos os que se dediquem à preparação, confeção e venda de produtos alimentares, doces conventuais, compotas, mel, crepes, frutos secos, ervas medicinais, bebidas e outras poções que respeitem todas as normas de higiene e segurança alimentar estipuladas pelo HACCP. É responsabilidade do Participante cumprir a legislação em vigor para a atividade em que participa;

    São ainda considerados nesta categoria todos os que promovam a venda de produtos/materiais enquadrados na época medieval e que não sejam produzidos pelos próprios.

    6.3.2.1. Este espaço destina-se prioritariamente aos parceiros, juntas de freguesia e associações culturais, recreativas, desportivas e de âmbito social do concelho de Torre de Moncorvo.

    6.3.2.2. As receitas provenientes da exploração dos espaços pelas entidades (6.3.2.1.) têm de ser afetas à realização dos fins estatutários das mesmas, sob pena de os elementos das respetivas direções responderem pessoalmente pelos prejuízos daí resultantes.

    6.3.2.3. Para confirmações relativamente ao ponto anterior (6.3.2.2.), as entidades têm obrigatoriamente de entregar à organização do evento, no prazo de 30 dias após a realização do mesmo, documentos que comprovem a entrada daquelas verbas na contabilidade de cada uma das associações e da correta afetação das mesmas, sob pena de não poderem voltar a explorar uma tenda de Mercador, neste tipo de eventos ou perder isenção de pagamento de taxa de inscrição.

    6.4. Artífices: Todos os artesãos que se enquadrem e recriem os ofícios medievais, durante o evento;

    6.5. Místicos: Todos que promovam a venda de cristais, cartas previsionais (futuro, signo, etc.), mezinhas; leitura de mãos, tarot, e/ou outras relacionadas com a arte esotérica;

    6.6. Tabernas: pretendem ser espaços de animação e convívio, criados com objetivo de dar a conhecer ao público residente e visitante, os sabores e os hábitos alimentares, através de refeições rápidas e ligeiras com enquadramento medieval;

    6.6.1. Este espaço destina-se exclusivamente aos parceiros, juntas de freguesia e associações culturais, recreativas, desportivas e de âmbito social do concelho de Torre de Moncorvo;

    6.6.2. Cada associação selecionada tem direito a explorar apenas uma Taberna;

    6.6.3. As receitas provenientes da exploração dos espaços pelas entidades (6.6.1.) têm de ser afetas à realização dos fins estatutários das mesmas, sob pena de os elementos das respetivas direções responderem pessoalmente pelos prejuízos daí resultantes;

    6.6.4. Para confirmações relativamente ao ponto anterior (6.6.3), as associações têm obrigatoriamente de entregar à organização do evento, no prazo de 30 dias após a realização do mesmo, documentos que comprovem a entrada daquelas verbas na contabilidade de cada uma das associações e da correta afetação das mesmas, sob pena de não poderem voltar a explorar uma Taberna, neste tipo de eventos ou perder isenção de pagamento de taxa de inscrição;

    6.6.5. Os exploradores de tabernas só poderão promover a venda de bebidas e comidas relacionadas com a época. Deverão utilizar copos ou canecas de barro para servir as bebidas. Para servir a comida, deverão utilizar pratos de barro ou tábuas de madeira;

    6.6.6. As ementas e os respetivos preços terão que ser obrigatoriamente afixados em lugares visíveis, utilizando, para o efeito, uma placa de lousa, madeira, ferro, cortiça ou em papel;

    6.6.7. Na ementa devem constar todos os produtos alimentares e bebidas a comercializar, com o respetivo preçário, nomeadamente:

    • Petiscos;
    • Sopas e /ou papas;
    • Sobremesas;
    • Vinho, cerveja e sangria (servidos em copo ou caneca de barro);
    • Água e sumos sem gás (servidos em copo ou caneca de barro).

    6.6.8. O serviço de cozinha ou qualquer outro tipo de serviço de apoio, sempre que recorra a métodos ou utensílios que não estejam de acordo com a época, será obrigatoriamente efetuado no recuado e fora do alcance visual do público, mas observando sempre o rigor, em termos de higiene e segurança;

    6.6.9. Durante o período de realização da Feira, os participantes devem confecionar e servir, apenas os pratos e petiscos que respeitem a ementa/preços apresentados;

    6.6.10. Cada Taberneiro é responsável pela limpeza e segurança dos seus bens, assim como do espaço que lhe foi atribuído;

    6.7. Estabelecimentos Particulares: todos os comerciantes que, tendo o seu estabelecimento próprio dentro dos limites do centro histórico da vila de Torre de Moncorvo, pretendam associar-se à recriação de um ambiente medieval.

  • 7 | Valor de Participação:

    7.1. Inscrição

    7.1.1. Montante

    Os candidatos selecionados que pretendam exercer a sua atividade ficam sujeitos ao pagamento de um valor de inscrição, independentemente da categoria:

    7.1.2. Espaços (tendas da Organização)

    Tabernas – Largo do Sagrado Coração de Jesus – Isenção de pagamento de taxa de Inscrição (Este espaço destina-se exclusivamente aos parceiros, juntas de freguesia e associações culturais, recreativas, desportivas e de âmbito social do concelho de Torre de Moncorvo).

    Mercadores de Vinho | Largo Dr. Campos Monteiro – Isenção de pagamento de taxa de Inscrição (Este espaço destina-se exclusivamente aos Produtores de Vinho do concelho de Torre de Moncorvo, no âmbito do DOURO Cidade do Vinho).

    Mercadores, Artesãos e Místicos | Praça Francisco António Meireles – 200,00€

    Mercadores, Artesãos e Místicos | Rua Tomás Ribeiro – 150,00€

    Mercadores, Artesãos e Místicos | Largo General Claudino – 150,00€

    Mercadores, Artesãos e Místicos | Av. Eng.º Duarte Pacheco – 150,00€

    7.1.3. Espaços (tendas próprias)

    Mercadores | Largo Vasco da Gama (Largo das Merendas) - 5,00€ m2

    7.1.4. Forma de Pagamento

    O pagamento da inscrição só poderá ser efetuado após o Município de Torre de Moncorvo confirmar a participação. O pagamento da taxa de Inscrição poderá ser efetuado pelos seguintes meios: Numerário, Cheque ou Transferência Bancária;

    Para o pagamento em cheque o mesmo deverá ser enviado à ordem do Município de Torre de Moncorvo.

    Para Pagamentos por transferência bancária o mesmo tem de ser feito para o IBAN PT50003504920000065703068 enviando o respetivo comprovativo por correio eletrónico. A inscrição só será considerada após a receção deste comprovativo;

    7.1.5. Isenções

    Estão isentos desta taxa de inscrição, parceiros, juntas de freguesia e associações culturais, recreativas, desportivas e de âmbito social do concelho de Torre de Moncorvo.

    7.2. Caução

    7.2.1. Montante

    O participante está sujeito ao pagamento de uma caução, no montante de 100,00 Euros, só poderá ser efetuada após o Município de Torre de Moncorvo confirmar a participação.

    7.2.2. Forma de Pagamento

    A caução tem de ser paga por Numerário ou cheque.

    Para o pagamento em cheque o mesmo deverá ser enviado/entregue à ordem do Município de Torre de Moncorvo.

    7.2.3. Devolução

    A caução será devolvida, aos participantes selecionados, no final do evento e de acordo com o horário estipulado para o funcionamento da Feira, junto do Secretariado da Feira (das 19.00h às 22.00h do dia 14 de abril de 2024).

    7.2.4. Não Devolução

    A caução não será devolvida, no final do evento caso o participante:

    • Não respeiteas normas das presentes Regras de Participação;
    • Cause danos na estrutura;
    • Desrespeite as condições de participação por si indicadas.

     

     

    7.3. Prazo de Pagamento

    Após oito dias da data de confirmação de aceitação na FMTM, os candidatos selecionados devem proceder ao pagamento da inscrição e da respetiva caução. Findo esse prazo o Município de Torre de Moncorvo reserva-se o direito de excluir o participante na FMTM e atribuir o seu lugar a outro candidato;

    7.3.1. A liquidação das taxas é condição obrigatória para iniciar a montagem da respetiva estrutura na FMTM;

    7.3.2. São admissíveis desistências das candidaturas, sem qualquer penalização, independentemente do seu estado de tramitação, até quinze dias úteis antecedentes à abertura da feira;

    7.3.3. A violação do prazo referido no número anterior implica a perda dos valores pagos aquando da candidatura;

  • 8 | Moeda:

    A moeda oficial na edição de 2024 será o “dinheiro”. A existência desta será apenas para efeito de colocação nas ementas e preçários. NÃO EXISTIRÁ MOEDA EM CIRCULAÇÃO.

  • 9 | Atribuição de Espaços:

    9.1. Cada concorrente só pode candidatar-se a um (1) espaço;

    9.2. Os critérios para a atribuição e distribuição dos espaços a explorar são da inteira responsabilidade da organização (Câmara Municipal de Torre de Moncorvo), não sendo admitida qualquer reclamação relativamente às decisões tomadas;

    9.3. A não-aceitação do espaço atribuído implica a perda do valor de inscrição.

  • 10 | Documentos necessários para a proposta de Participação:

    10.1. A inscrição deve ser instruída com os seguintes documentos:

    10.1.1. Projeto de decoração do espaço e traje do participante;

    10.1.2. Tipo de tenda: própria ou da organização (no caso de tenda própria indicar descrição

    detalhada e fotografias);

    10.1.3. Fotografias recentes de todos os materiais e/ou produtos;

    10.1.4. Tipo de oferta (listagem dos produtos para comercialização, exposição e trabalho ao

    vivo);

    10.1.5. Experiência profissional no âmbito de feiras medievais;

    10.1.6. Fotocópia do B. I. ou C.C;

    10.1.7. Fotocópia do NIF;

    10.1.8. Ficha de candidatura (anexo I);

    10.1.9. Declaração de Compromisso de Honra e Aceitação dos Termos e Condições (anexo II);

    10.1.10. Ficha disponibilidade de energia elétrica (anexo III);

    10.1.11. Os candidatos devem ainda apresentar fotocópia de um dos seguintes documentos:

    • Cartão de feirante – emitido pela Direção-Geral das Atividades Económicas sendo que, conforme previsto na lei, no caso de feirantes estabelecidos noutros Estados membros da União Europeia, será aceite documento equivalente ao cartão de feirante;
    • Carta de Artesão;
    • Declaração de início de atividade;
    • Titular de estabelecimento comercial – Comprovativo do Código de Atividade Económica (CAE) e do Numero de Identificação Fiscal (NIF);
    • Associação/Coletiva do Concelho – comprovativo da constituição legal e situação fiscal regularizada;

    10.1.12. Os Parceiros, Juntas de Freguesia e Associações devem ainda indicar: o nome e qual o cargo que ocupam na associação, os elementos que a representam durante o evento. Devem ainda anexar documento de constituição da Associação;

    10.2. Não será considerada qualquer ficha de participação que não esteja acompanhada dos documentos exigidos;

    10.3. A prestação de falsas declarações pelos candidatos determina a rejeição da respetiva candidatura e a exclusão do candidato.

  • 11 | Receção das propostas de participação:

    11.1. As inscrições devem ser efetuadas até ao dia 4 de março de 2024.

    - Preferencialmente na página WEB da FEIRA MEDIEVAL: http://www.moncorvovilamedieval.com/pt/

    - Por correio postal

    Biblioteca Municipal de Torre de Moncorvo

    Rua Infante D. Henrique, N.º 11 | 5160-286 Torre de Moncorvo

    Telefone: (+351) 279 258 350

    - Por Correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

    11.2. A organização reserva-se ao direito de admitir a inscrição de candidatos, após a data referida no número anterior, quando esta for considerada uma clara valorização para o evento;

    11.3. Todas as candidaturas serão analisadas, sendo a decisão da organização comunicada por notificação escrita, preferencialmente por correio eletrónico;

    11.4. O envio da candidatura não valida a participação;

    11.5. Para qualquer esclarecimento, os interessados poderão contactar a Biblioteca Municipal do Município de Torre de Moncorvo através dos endereços indicados no n.º 11.1.

    Extravios de possíveis quantias adiantadas são da inteira responsabilidade dos proponentes.

  • 12 | Esclarecimento de dúvidas:

    Os esclarecimentos, necessários à boa compreensão das presentes Regras de Participação e Funcionamento, deverão ser solicitados, através dos seguintes contactos:

    Biblioteca Municipal de Torre de Moncorvo

    Rua Infante D. Henrique, N.º 11 | 5160-286 Torre de Moncorvo

    Telefone: (+351) 279 258 350

    Correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

  • 13 | Deveres e Obrigações dos Participantes:

    13.1. Os participantes têm o dever de decorar os seus espaços que obedecem às seguintes orientações:

    13.1.1. Os motivos e materiais utilizados na decoração ambiente devem recriar a época medieval;

    13.1.2. É da inteira responsabilidade dos participantes a colocação da placa de identificação da sua tenda, que deve ser em madeira ou tecido;

    13.1.3. O preçário dos produtos deve ser afixado pelo participante em estrita observância das normas legais aplicáveis, em lugar visível devendo permanecer inalterável (desde o primeiro até ao último dia de duração do evento);

    13.1.4. Na exposição dos produtos alimentares é obrigatória a utilização de rede mosquiteira ou tule para cobrir os bens;

    13.1.5. Os vendedores têm de estar obrigatoriamente trajados nas tendas, sendo os trajes da responsabilidade dos participantes;

    13.1.6. Os participantes devem vender exclusivamente os bens previamente aprovados pela organização;

    13.1.7. Todos os participantes são obrigados a solicitar à Organização do evento copos com asa de barro e reutilizáveis para servir bebidas, em quantidade a definir e sempre que existam para o efeito. O valor da aquisição do copo com asa em barro será imputado ao cliente na sua primeira utilização, passando este a ser propriedade do cliente. Não é permitida a devolução de copos com asa nem haverá lugar a reembolso;

    13.1.8. As tendas e as bancas devem apresentar-se de acordo com a época e devidamente arrumadas, com um mínimo de 30 minutos de antecedência sobre a hora de abertura da Feira ao público;

    13.2. Os participantes ficam obrigados a manter os espaços abertos ao público no horário de funcionamento da Feira, presente no ponto 4 destas Regras de Participação e Funcionamento;

    13.3. Por motivo de força maior e na impossibilidade de cumprir o horário estabelecido, os participantes devem, com antecedência, comunicá-lo por escrito à Organização que ponderará sobre as medidas a tomar;

    13.4. Respeitar as instruções que lhes sejam transmitidas pelos responsáveis da organização;

    13.5. Usar de correção com a organização, com os outros participantes e com o público em geral;

    13.6. Devolver à organização, em bom estado de conservação e limpeza, até às 22.00h do dia 14 de abril, o material, equipamento ou bens que lhes tenham sido disponibilizados;

    13.7. Retirar todo o seu material do espaço que lhe tenha sido atribuído após o encerramento da Feira. A partir dessa altura, a Feira, não disponibiliza segurança por parte da entidade organizadora;

    13.8. Os participantes devem sujeitar-se a ações de controlo e avaliação por parte da Organização, mesmo nos espaços reservados;

    13.9. À equipa de avaliação reserva-se o direito de retirar ou mandar retirar os materiais e produtos que não sejam caracteristicamente medievais e que, por conseguinte, não se ajustem aos objetivos da Feira. Todos os produtos retirados serão posteriormente entregues aos seus legítimos proprietários;

    13.10. Os participantes na Feira Medieval, que no decorrer da mesma sejam causadores de distúrbios no espaço público ou protagonistas em atos que atentem contra a ordem pública, serão automaticamente expulsos e responsabilizados pelos atos que lhe forem imputados;

    13.11. É da responsabilidade dos participantes, zelar pelos seus produtos e pela sua banca;

    13.12. É da inteira responsabilidade dos Participantes zelar pelos seus produtos e pelo espaço, sendo que, em caso de condições adversas, a utilização de proteções específicas (como por exemplo oleados), deve limitar-se a casos de evidente necessidade, e as mesmas devem ser imediatamente retiradas após comunicação nesse sentido por parte da Organização;

    13.13. Cada participante é responsável pelos seus bens e pela limpeza e segurança interna dos espaços;

    13.14. Apesar de haver vigilância do espaço Feira com os serviços de segurança, a organização fica isenta de toda a responsabilidade em caso de furto, desaparecimento de material, mobiliário, equipamento, utensílios, mercadorias, ou valores das instalações afetas à concessão, assim como de qualquer estrago causado, pelo que o participante deverá providenciar a celebração de contrato de seguro;

    13.15. É expressamente proibido depositar ou expor nos stands e proximidades materiais

    perigosos, inflamáveis, explosivos, que libertem maus cheiros e em geral aqueles que possam incomodar outros expositores, público e visitantes;

    13.16. As tendas devem estar devidamente equipadas até às 22 horas do dia 11 de abril de 2024;

    13.17. Os participantes nas diferentes categorias só podem vender os produtos que constam na respetiva ficha de candidatura;

    13.18. Os participantes selecionados não podem ceder a terceiros a sua posição contratual, seja a que título for, sob pena do cedente perder o valor de inscrição e o cessionário ser excluído;

    13.19. Horário de Montagem:

    Dia 11 de abril – das 10.00H às 22.00H.

    Nota: Antes de procederem à montagem devem dirigir-se ao Secretariado da Feira (Biblioteca Municipal) e após verificação do pagamento de inscrição e caução, será entregue um dossier com todas as informações necessárias. Nos espaços onde decorre a Feira Medieval estará um membro da organização para indicar o local atribuído;

    13.20. É da responsabilidade dos participantes respeitar as normas relativas à higiene dos géneros alimentícios no que se refere à sua confeção, conservação e manuseamento, conforme o constante no Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de 2004, transposto para a lei portuguesa através do DL 113/06 de 12 de junho;

    13.21. O levantamento dos materiais deverá ser efetuado após o encerramento do evento e até às 22.00H.

  • 14 | Deveres da Organização:

    14.1. Atribuição tendas com a área aproximada de 3x3 (9m2);

    14.2. Instalação de pontos de luz;

    14.3. Decoração Geral dos Espaços;

    14.4. Animação dos Espaços;

    14.5. Vigilância dos diversos espaços:

    14.5.1. Espaço de Artesãos / Artífices / Místicos

    Entre as 00.00H e as 10.00H de cada um dos dias do decorrer da Feira Medieval (até às 19.00H do dia 14 de abril);

    14.5.2. Espaço de Mercadores

    Entre as 00.00H e as 10.00H de cada um dos dias do decorrer da Feira Medieval (até às 19.00H do dia 14 de abril);

    14.5.3. Espaço de Tabernas

    Entre as 03.00H e as 12.00H de cada um dos dias do decorrer da Feira Medieval (até às 19.00H do dia 14 de abril);

    14.6. Limpeza e manutenção do recinto da Feira.

  • 15 |Omissões ou Dúvidas:

    Em caso de omissão ou dúvidas emergentes das presentes Regras de Participação e Funcionamento bem como casos excecionais, estes devem ser analisados e decididos pela organização.

  • 16 | Aceitação das Regras:

    O envio das fichas e respetiva documentação para participação implica a aceitação de todas as cláusulas presentes nestas Regras de Participação e Funcionamento.

  • Regras:

    INFORMAÇÕES:

    Como se sabe, na Idade Média, ainda não eram conhecidos e utilizados muitos dos produtos e bens que conhecemos atualmente. Assim, de forma a recriar e vivenciar o ambiente medieval de forma mais fidedigna possível, a Organização apresenta sugestões de produtos permitidos e não permitidos no decorrer da Feira.   

     

    1. Produtos medievais

    Consideram-se produtos da época, de produção nacional:

    • Animais domésticos: boi/vaca, carneiro, ovelha, cordeiro, cabrito, cabra, porco, leitão, coelho;
    • Aves domésticas: galinha/galo, capão, pombo, rola, ganso, pato;
    • Ovos;
    • Leite e seus derivados: manteiga, queijo fresco, queijo curado, requeijão, coalhada, nata;
    • Animais de caça: javali, veado, lebre, zebro, gamo, perdiz, faisão, pato bravo, galinhola;
    • Derivados de carnes: chouriços, chouriças, linguiças, farinheiras, toucinho, presunto e outros fumeiros;
    • Peixe: atum, truta, sável, solho ou esturjão, salmão, congro, pargo, sardinha, carapau, pescada, marmota, cavala, enguia, tainha, bogas, lampreia, bacalhau;
    • Marisco e moluscos: amêijoa, mexilhão, berbigão, ostra, vieira, camarão, caranguejo;
    • Leguminosas: lentilha, ervilha, feijão, chícharo (feijão frade), grão, favas, tremoço, rábanos;
    • Hortaliça: espinafre, couve, repolho, endívias, alface, agrião, chicória, acelga, rúcula, aipo, brócolos, couve-flor, couve-de-bruxelas;
    • Tubérculos: alho, cebola, cenoura, nabo, espargo, abóbora, rabanete, beterraba;
    • Outros produtos vegetais: beringela, pepino, pimento, pimentão, cogumelos, curgetes;
    • Pão: pão meado, pão integral, pão de mistura, pão ázimo, pão doce, fogaça, pão-de-leite, regueifa;
    • Outros produtos alimentares: arroz, trigo, centeio, aveia, cevada, milho painço, mel;
    • Temperos e ervas aromáticas: sal, sumo de agraço, limão, laranja azeda, vinagre, cominhos, loureiro, orégão, coentro, tomilho, poejo, açafrão, alecrim, carqueja, pimenta, canela, mostarda;
    • Gorduras: azeite, óleos vegetais, banha ou sebo, manteiga, toucinho;
    • Massas: massa tenra, massa folhada;
    • Conservas: xarope, geleia, compota, conservas em mel, conservas em vinagre, em azeite, em vinho, em óleo, em sal, no fumeiro;
    • Fruta fresca: ameixa, ginja, cereja, uva, pêssego, alperce, nêspera, maçã, pera, figo, marmelo, laranja, limão, romã, medronho, melão, melancia, azeitona;
    • Frutos secos: avelã, noz, amêndoa, castanha, figo seco, uva, maçã, ameixa;
    • Ervas de cheiro/Infusão: alfazema, hortelã, hortelã-pimenta, rosmaninho, verbena, salsa, beldroega, anis (erva doce), camomila, lavanda, cidreira, hipericão (erva de S. João), funcho, malva, sabugueiro;
    • Outras plantas: mirto ou murta, aloé, buxo, absinto, incenso, junco, vimeiro, oliveira, salgueiro, olmo, pinheiro, palmeira anã, sobreiro, bétula, azevinho, azinheira, choupo;
    • Bebidas: vinho maduro e verde, branco, tinto, rosé, cidra, sumos naturais, água, infusões, xaropes, licores.

     

    1. Produtos e Materiais
    • Osso, peles, couros de animais oriundos da Europa e do Norte de África;
    • Cerâmica, vidro, madeira, cortiça, resina, vime, cestaria, madeiras, anil;
    • Ouro, prata, cobre, bronze, estanho, ferro fundido, ferro forjado, aço, zinco, chumbo, latão;
    • Armas e munições de temática medieval;
    • Vestuário/tecidos: linho, estopa, veludo, seda, algodão e lã utilizados em vestuário de modelo medieval;
    • Calçado: sapatos, botas, sandálias de modelo medieval confecionado em couro, pele e tecido;
    • Adereços: chapéus, toucados, colares, brincos, pulseiras, anéis, cintos, sacolas, bolsa de modelo medieval;
    • Cera;
    • Corda de sisal;
    • Papel pardo;
    • Barro;
    • Palha, madeira, esteiras, vimes, mato.

     

    1. Não é permitido o uso de:
    • Cacau, chocolate, café;
    • Batata, puré de batata, tomate e seus derivados, fruta tropical, amendoim, coco, baunilha, chuchu, pistácios e afins;
    • Isqueiros, porta-chaves, esferográficas;
    • Produtos plastificados ou de plástico;
    • Fita-cola;
    • Cordas plásticas;
    • Fechos “éclair”, pioneses;
    • Óculos de sol, relógio de pulso, telemóvel, auriculares;
    • Produtos com rótulos impressos;
    • Bebidas em lata ou em vidro;
    • Produtos embalados em plástico, prata ou celofane;
    • Utilização de materiais/utensílios de plástico ou P.V.C;
    • Cordas plásticas ou de nylon, fita-cola, elásticos, lonas plásticas ou encerados;
    • Toalhas de papel, copos, pratos e talheres de papel, vidro ou plástico;
    • ou outros desadequados à época a que reporta a contextualização histórica da Feira Medieval.

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